STJ já havia habeas corpus aos dois
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou habeas corpus ao ex-prefeito de Major Vieira, Orildo Antonio Severgnini, e seu filho, Marcus Vinícius Brasil Severgnini. Os defensores de Orildo e Marcus ingressaram com pedido no Supremo logo depois da decisão da ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também havia negado o habeas corpus em decisão publicada no dia 24 de maio.
A defesa alegou “flagrante ilegalidade na prisão dos pacientes (réus), mantido ao argumento de ser necessário acautelar a ordem pública, com alusão à suposta gravidade concreta dos fatos, porém, sem a indicação de qualquer particularidade relevante”.
Outro argumento levantado pela defesa foi de que Orildo não ocupa mais o cargo de prefeito do Município de Major Vieira, pois encerrou o mandato no dia 31 de dezembro de 2020. “E a denúncia tomava tal cargo público como premissa e instrumento para a realização dos supostos delitos, tanto por Orildo quando por Marcus (pai e filho). Assim, não há como ignorar que essa nova realidade fático processual (fim do mandato) fez desaparecer a possibilidade de reiteração de fatos. Logo inexiste periculum libertatis nessa perspectiva”, alegava a defesa.
Ao analisar o pedido, a ministra apontou que “a custódia está devidamente fundamentada em circunstâncias concretas das condutas imputadas aos acusados”. Para a ministra, o que pesou também foi o fato de “testemunhas aceitarem prestar depoimento apenas se protegidas, e do temor reverencial frente especialmente ao réu Orildo, que por sucessivas vezes ocupou o cargo de prefeito de Major Vieira”.
Para a magistrada, como no caso concreto não foi identificado flagrante ilegalidade ou contrariedade a princípios constitucionais, rever a decisão do STJ importaria em supressão de instância.
“A decisão questionada é monocrática, de natureza precária e desprovida de conteúdo definitivo. A Ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu a medida liminar requerida e requisitou informações para, instruído o feito, dar-se o regular prosseguimento do habeas corpus até o julgamento na forma pleiteada. O exame do pedido formalizado naquele Superior Tribunal ainda não foi concluído. A jurisdição ali pedida está pendente e o órgão judicial atua para prestá-la na forma da lei”, concluiu a ministra Cármen Lucia.
OPERAÇÃO ET PATER FILIUM
As apurações decorreram da atuação conjunta da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPSC, por intermédio do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), com a Divisão de Investigação Criminal da Polícia Civil de Canoinhas.
Na ação penal resultante da operação, o Ministério Público detalha a suposta organização criminosa, formada desde o início do mandato de Orildo, que teria lesado os cofres públicos do Município de Major Vieira por meio de diversos expedientes, combinações e ajustes para fraudar licitações superfaturadas mediante o pagamento de propina para os agentes públicos.
De acordo com a ação, os agentes públicos, violando dever de ofício, teriam frustrado o caráter competitivo de processos licitatórios, direcionando a contratação para as pessoas jurídicas controladas pelos dois empresários, pai e filho. Somadas as contratações, as empresas do grupo empresarial Pacheco já receberam dos cofres majorvieirenses mais de R$ 3,3 milhões.
Por meio das contratações supostamente superfaturadas, gerava-se a disponibilidade financeira aos empresários que teriam efetuado o pagamento de vantagens indevidas aos agentes públicos envolvidos, os quais, posteriormente, por meio de complexas operações financeiras e imobiliárias, utilizando-se de terceiras pessoas, teriam inserido os valores espúrios na economia formal.
Além de propina em dinheiro – nas casas do então prefeito e de seu filho foram encontrados R$ 321 mil em espécie, bem como cheques das empresas envolvidas -, os agentes públicos teriam recebido imóveis, um caminhão e até um cavalo de raça. Para ocultar o patrimônio ilícito, os bens teriam sido colocados em nome de terceiros.