Prefeitura de Três Barras realiza processo seletivo para contratação temporária para área da Saúde


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Há três vagas para médico generalista, com cargas horárias de 20 e 40 horas semanais

 

 

A Prefeitura de Três Barras promove processo seletivo simplificado visando à contratação temporária de profissionais para atuação nas unidades de Saúde do município. Há três vagas para médico generalista, com cargas horárias de 20 e 40 horas semanais.

 

 

 

As inscrições devem ser feitas de forma presencial entre os dias 8 e 11 de junho, das 08h30 às 12h e das 13h30 às 16h30 junto à secretaria municipal de Saúde, situada a Rua Lumber n°180, no centro da cidade. Vale ressaltar que o (a) candidato (a) pode se inscrever se preferir através do e-mail seletivo@tresbarras.sc.gov.br até às 23h30, não sendo cobrada a taxa de inscrição.

 

 

 

No ato de inscrição o (a) candidato (a) deve apresentar ou anexar documentação comprobatória exigida no presente Edital quando for realizado sua inscrição.

 

 

 

Os salários bases mensais variam de R$ 6.105,32, para o cargo com 20 horas semanais, e R$ 12.210,64 com carga horária de 40 horas semanais.

 

 

 

A seleção dos (as) candidatos (as) será feita através de prova de títulos na área preterida, com caráter classificatório.

 

 

 

O resultado preliminar será divulgado entre os dias 12 e 14 de junho, através de Portaria no Diário Oficial do Município e também por meio do site da Prefeitura de Três Barras (www.tresbarras.sc.gov.br).

 

 

CONFIRA O EDITAL

 

 

EDITAL 005/2021 – PROCESSO SELETIVO

 

               PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS, Luiz Divonsir Shimoguiri, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 65, incisos VII e IX, da Lei Orgânica Municipal, torna público através do presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o processo seletivo, para a área de atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde, a serem admitidos em caráter temporário, em conformidade com a Lei nº 3.338, de 27 de dezembro de 2017, com o intuito de suprir as situações de substituição das vagas efetivas que necessitem de afastamento por motivo de: readaptação; licenças prêmio, para tratamento de saúde ou maternidade, licença sem vencimento.

 

 

1  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

  • O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Executivo Municipal;

 

  • A seleção dos candidatos será publicada em Diário Oficial do Município e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e/ou da experiência comprovada;

 

  • O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo prazo em que durar o afastamento do servidor substituto.

 

  • O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem crescente de classificação;
  • O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I– pelo término do prazo contratual;

  • – por iniciativa da administração pública; e
  • – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

 

2  – DAS VAGAS

  • – Serão oferecidas as seguintes vagas, respeitados os requisitos de comprovação presentes no item 3 deste edital e seus subitens:

 

Cargo/CompetênciaVagasCH *Habilitação mínima exigida
 

MÉDICO GENERALISTA

 

 

01

 

40

Certificado ou Diploma de Curso Superior em Medicina. Registro no Conselho Regional de Medicina.
 

MÉDICO GENERALISTA

 

 

02

 

20

Certificado ou Diploma de Curso Superior em Medicina. Registro no Conselho Regional de Medicina.
  • Carga Horária Semanal

 

2.2 DA REMUNERAÇÃO

Cargo/CompetênciaCH *Valor ( R$)
MÉDICO GENERALISTA40               *R$ 12.210,64
MÉDICO GENERALISTA

 

20               *R$ 6.105,32

* Para os profissionais médicos, acréscimo da gratificação aprovada na Lei Complementar 161 de 25/10/2011, sendo R$ 3.800,00 para 40 hs e R$ 1.900,00 para 20 hs.

  • 3 – As atribuições do cargo estão descritas no anexo I deste Edital.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser feitas na sede da Secretaria de Municipal de Saúde, situada na Rua Lumber, 180, Centro – Três Barras, nos dias 08/06/2021 a 11/06/2021, no horário das 8:30h até às 12h e 13:30h às 16:30h ou através do e-mail seletivo@tresbarras.sc.gov.br, nesse endereço podendo ser até as 23:30 hs do dia 11/06/2021, não sendo cobrada a taxa de inscrição;

 

3.1- O candidato deverá apresentar ou anexar a documentação comprobatória exigida no presente Edital quando for realizado sua inscrição;

 

  • A documentação comprobatória juntamente com a Ficha de Inscrição ( modelo Anexo II), quando a inscrição for feita através do e-mail deverá ser digitalizada em arquivo único e formato PDF e deverá ter, no máximo, 15 MB;

 

  • É responsabilidade do candidato o envio correto da documentação relativa à inscrição;
  • É de responsabilidade do candidato o envio de documentação legível para fins de pontuação;

 

  • A Comissão Permanente de Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará pelo não recebimento de documentação comprobatória de inscrição por motivos de ordem técnica, problemas em computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados via internet;

 

  • A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar

 

  • No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer os seguintes documentos, conforme orientações abaixo:

 

3.2.1 – Dos requisitos para inscrição:

 

  1. a) Carteira de Identidade e CPF ou CNH;
  2. b) Documento indicativo do PIS/PASEP;
  3. c) Foto 3×4;
  4. d) Certidão de nascimento, ou documento de identidade, de filho(s) menor(es), quando houver;
  5. e) Certificados dos cursos realizados;

f)Ser brasileiro nato ou naturalizado, comprovado por meio do documento de identidade;

g)Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

 

 

  • – Para fins de comprovação da experiência na função serão aceitos:

 

  1. a) Declaração e/ou Certidão de Tempo de Serviço prestado emitido pela empresa contratante, assinada pelo seu representante legal, devidamente identificado, com especificação do cargo ocupado, contendo timbre, endereço, no qual deverá constar o período completo, ou seja, data de início e data de saída e a função exercida ou Registro na Carteira de Trabalho.
  2. b) Certificados de Conclusão de Curso de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado;
  3. c) 2.5 Curriculum Vitae completo e atualizado.

 

  • – Do Processo Seletivo

 

4.1 – A classificação do Processo Seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;

 

  • – Para contagem de títulos e experiência comprovada na função serão considerados os descritos nos quadros abaixo:

 

  • Nível Superior
CRITÉRIOSESPECIFICAÇÃOPONTOS
 

TÍTULOS*

Especialização1,0 (um vírgula zero)
Mestrado1,5 (um vírgula cinco)
Doutorado2,0 (dois vírgula zero)
 

AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

 

2,0 (dois vírgula zero)

 

EXPERIÊNCIA COMPROVADA

De 06 meses até 18 meses1,0 (um vírgula zero)
De 19 meses até 30 meses1,5 (um vírgula cinco)
De 31 meses até 42 meses2,0 (dois vírgula zero)
De 43 meses até 60 meses2,5 (dois vírgula cinco)
De 61 meses até 72 meses3,0 (três vírgula zero)
Acima de 72 meses3.5 (três vírgula cinco)
  • Para fins de pontuação por experiência será considerado todo o período de experiência apresentado conforme exigido para o cargo, sendo os períodos trabalhados de forma concomitantes contabilizados uma única

 

5     DA CLASSIFICAÇÃO

  • A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, além da avaliação curricular;

 

  • Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação serão utilizados os fatores de desempate na seguinte ordem:

 

  • 1 – maior pontuação por títulos;
  • 2 – maior pontuação por experiência comprovada.
  • 3 – maior idade;
  • 4 – maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

 

  • A classificação final será publicada por meio de Portaria no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Três Barras, quando concluída a conferência e avaliação de todas as documentações de inscrição, entre os dias 12/06/2021 e 14/06/2021;

 

  • Após a publicação do Resultado de Classificação até o dia 14/06/2021, os candidatos terão direito de recurso sobre o resultado final, nos termos do item 6 deste

 

6.     DOS RECURSOS

 

6.1Será assegurado ao candidato o direito a recurso quanto à classificação do Processo Seletivo que deverá ser encaminhado por meio do endereço eletrônico seletivo@tresbarras.sc.gov.br, em arquivo único e formato PDF, até 24 horas após a publicação do resultado no Diário Oficial dos Municípios.  A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil subseqüente a publicação no DOM/SC.

 

  • Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo estabelecido;

 

  • Os recursos poderão ser elaborados livremente pelo próprio candidato, devendo ser observados os seguintes requisitos:

 

  • ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;

 

  • conter os dados pessoais e do processo seletivo, devendo ser acompanhado de cópia do documento de identificação do candidato;

 

  • O resultado do recurso junto com parecer da comissão do processo seletivo simplificado será encaminhado aos requerentes por meio de endereço eletrônico fornecido no ato da inscrição;

 

6.4.1 – Da decisão da Comissão não caberá mais recurso ou impugnação;

 

  • O candidato deverá manter atualizado o seu endereço eletrônico. As atualizações deverão ser encaminhadas para o e-mail seletivo@tresbarras.sc.gov.br

 

  • Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização dos seus dados junto à Comissão Permanente de Processo

 

7.           DA CONTRATAÇÃO

  • A contratação e o exercício da função dependerá dos seguintes requisitos básicos, e apresentação dos respectivos documentos comprobatórios:

 

  1. Aprovação e classificação no processo seletivo simplificado;
  2. RG e CPF;
  3. Aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado médico laboral original, emitido por médico do
  4. Certificado de reservista ou comprovação de regularidade com o Serviço Militar, para candidatos do sexto masculino;
  5. Título de Eleitor e Quitação Eleitoral comprovada por meio de certidão emitida pela Justiça Eleitoral;
  6. Comprovante do PIS / PASEP;
  7. Quitação com o respectivo Conselho Profissional do Estado de Santa Catarina;
  8. h) Conta corrente individual do Itaú;

i) Certidão de casamento e certidão de nascimento dos filhos, quando houver;

j) Certidões Negativas de Antecedentes Criminais expedidas nos últimos 30 dias, pelo Poder Judiciário Estadual e Federal;

  1. l) Certificado ou Diploma de conclusão dos cursos superiores,
  2. m) Registro no órgão de classe;

 

 

  • A convocação do candidato aprovado será feita, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico indicado no momento da inscrição, após encerramento do prazo de

 

  • – Considerando que o Processo Seletivo Simplificado ocorre com o objetivo de contratação para substituição quando necessário, encerrados todos os procedimentos de classificação e publicações, o candidato quando chamado terá o prazo de 05 dias úteis a contar do envio da convocação para apresentação dos documentos e, se habilitado, iniciar as atividades, caso contrário será considerado desistente definitivo à vaga;

 

8.           DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

  • O presente edital terá validade por um ano, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período, a contar da homologação do resultado, publicada no Diário Oficial dos Municípios;

 

  • A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminará o candidato do processo seletivo;

 

  • O processo de chamamento e admissão dos candidatos aprovados neste processo seletivo dar-se-á de acordo com a necessidade do serviço público emergencial, para efetivar o afastamento de profissionais efetivos para tratamento de saúde, licenças sem vencimento, licença gestacional;

 

  • Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;

 

  • Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e Procuradoria Municipal;

 

  • Fica o responsável pela Coordenação da Comissão autorizada a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste processo seletivo;

 

  • O prazo de vigência deste Processo Seletivo é por doze meses, podendo ser renovado por igual período, uma única vez.

 

Três Barras, 08 de junho de 2021.

 

 

 

LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI

Prefeito Municipal





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