MPSC denuncia ex-prefeito de Três Barras e nove empresários por supostas fraudes em licitações


Promotoria aponta superfaturamento em licitações da ordem de mais de R$ 6,4 milhões

 

 

 

 

SUPERFATURAMENTO

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ofereceu denúncia contra o ex-prefeito de Três Barras, Elói Quege (PP), e nove empresários por supostas fraudes em licitações que teriam sido cometidas durante o mandato de Quege entre 2013 e 2016. Segundo o MPSC as supostas fraudes causaram “enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação dos princípios administrativos” da ordem de mais de R$ 6,4 milhões.

 

 

 

O MPSC afirma que Quege, enquanto prefeito, transformou certames deflagrados na modalidade pregão para a modalidade convite, “com o nítido propósito de beneficiar as pessoas jurídicas parceiras da sua administração, bem como deixou de proporcionar à devida publicidade aos atos administrativos referentes a tais licitações, violando, sobremaneira, os princípios da administração.”

 

 

 

 

A denúncia traz um infográfico desenhando o suposto esquema:

 

O MPSC aponta quatro infrações:

 

 

 

 

a) descumpria-se a determinação legal e não se publicava o edital de abertura de licitação no diário oficial, apesar de evidentemente exigido tanto na Lei federal que rege o pregão quanto na norma municipal;

 

 

 

b) a fim de dar ciência às empresas parceiras, eram realizados convites para que tomassem ciência do procedimento licitatório, apesar de essa prática ser vedada pela lei, criada justamente para que a impessoalidade imperasse nos procedimentos do pregão. Apesar de constar a modalidade de licitação como “pregão”, há um licitante “convidado”, evidenciando que, apesar de formalmente chamada de pregão, essa modalidade reveste-se em um convite disfarçado, em total contrariedade aos dispositivos legais;

 

 

 

 

c) com a ausência de concorrentes não convidados, isto é, desvinculados da Administração tresbarrense, não haviam lances e, quando existiam, eram fictos, variando entre si um centavo;

 

 

 

 

 

d) o objeto da licitação era repartido entre os interessados quase que igualmente, de modo a manter todos incluídos no sistema e esse funcionando de maneira permanente.

 

 

 

 

 

“Embora as propostas apresentadas pelas pessoas jurídicas participantes do certamente sejam idênticas, durante a sessão do pregão somente uma delas oferece lance em cada produto, enquanto as outras declinam. Há, assim, a divisão do objeto da licitação e, por consequência, do dinheiro público auferido com o certame, segundo se observa nos relatórios de propostas, lances e vencedores”, anotou o MPSC.

 

 

 

 

A Promotoria não tem dúvidas da participação de Quege no suposto esquema. “Claramente, a proporção matemática das propostas e a ausência de lances demonstra que as partes teriam previamente estipulado um acordo com Elói José Quege, o que garantiu a cada um dos fornecedores a sua parte em cada um dos pregões, frustrando as licitações, tendo em vista ser um jogo de cartas marcadas.” O MP aponta que três supermercados denunciados receberam os valores idênticos frutos das licitações supostamente fraudadas.

 

 

 

Em outros casos, três empresas de materiais de construção aparentemente dividiram entre eles o que havia sido licitado.

 

 

 

 

 

Em todos os casos, o MPSC aponta ainda superfaturamento de preços. Como a denúncia remete há sete anos, o MPSC comparou os preços dos mesmos bens, fornecidos pelos mesmos vendedores a outros municípios da região no mesmo período. Um pacote de sabão em pó, por exemplo, para uma licitação da prefeitura de Canoinhas custou R$ 2,51 enquanto que a mesma mercadoria vendida pelo mesmo supermercado custou R$ 5,40 para a prefeitura de Três Barras. Considerando que foram comprados 28 mil quilos, o superfaturamento foi de R$ 80.920,00, que atualizados desde 26 abril de 2013 (data da autuação da licitação) até 30 de abril de 2021 alcançam R$ 126.485,42.

 

 

 

 

Outro supermercado vendeu uma lata de cera por R$ 1,78 para Canoinhas. O mesmo produto custou R$ 4,57 para Três Barras. Levando em conta que foram comprados 3 mil latas de cera a R$ 4,57 cada, o superfaturamento foi de R$ 8.370,00, que atualizados desde 26 abril de 2013 (data da autuação da licitação) até 30 de abril de 2021 alcançam R$ 13.083,08.

 

 

 

A mesma vassoura de nylon com cabo vendida por R$ 3,30 à prefeitura de Canoinhas foi vendida por R$ 9,50 para Três Barras. Com 1120 unidades de vassoura compradas pela prefeitura a R$ 9,50, o superfaturamento foi de R$ 6.944,00, que atualizados desde 26 abril de 2013 (data da autuação da licitação) até 30 de abril de 2021 alcançam R$ 10.854,11. Apenas um dos supermercados denunciados teria superfaturado R$ 346.749,84, em valores atualizados.

 

 

 

Em relação às lojas de materiais de construção, em um exemplo citado na denúncia, o superfaturamento foi de R$ 115,9 mil que, se atualizados, alcançam R$ 180.741,23. Apenas uma das denunciadas teria superfaturado R$ 1.426.748,50, em valores atualizados.

 

 

 

“Ora por qual razão somente em Três Barras, onde o jogo de cartas marcadas acontecia, as mesmas empresas comercializavam os mesmos bens, no mesmo período, com sobrepreço? Certamente pelo fato de que aqui o lucro certo e exacerbado era garantido”, conclui o MPSC. A Promotoria pede o ressarcimento, à incidência de correção monetária e dos juros legais, em favor do Município de Três Barras.

 

 

 

 

 

Cabe agora a 2ª Vara Cível da comarca de Canoinhas acatar ou não a denúncia para, na sequência, ouvir os argumentos dos acusados.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NÃO É DE ONTEM

Reprodução

As denúncias remetem a 2013, mas em 2011, quando o signatário da coluna era editor do jornal Correio do Norte, denúncia semelhante havia sido feita. A prefeitura de Três Barras pagou até 300% a mais por produtos alimentícios em compras realizadas junto a três supermercados de Canoinhas e Três Barras se comparado com o preço cobrado no varejo. Os dados foram publicados no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC). Primeiramente, a reportagem listou todas as mercadorias com preços suspeitos de terem sido inflados. Em seguida, comprou os mesmos produtos, nos mesmos supermercados, e comparou os preços. No caso da farinha de trigo especial, pacote de cinco quilos, por exemplo, segundo descrito no DOM, custou, para a prefeitura de Três Barras, R$ 12,73. No mesmo mercado, a reportagem comprou o pacote de 5 quilos do mesmo trigo por R$ 6,75, exatamente metade do preço.

 

 

 

 

Havia casos ainda mais intrigantes. O mesmo supermercado que ofereceu carne moída de primeira a R$ 16,68 o quilo para a prefeitura de Três Barras, vendeu o mesmo produto a R$ 10,29 o quilo para a prefeitura de Canoinhas, isso um mês depois de ter registrado o preço junto ao município de Três Barras. Item descrito como “saco plástico para lixo 30 litros”, a R$ 8 o pacote (num total de 150 pacotes) custou, na marca mais cara no mesmo supermercado, R$ 1,99. Cada pacote possui 10 unidades.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONTRAPONTO

Lá em 2011 o Correio do Norte ouviu o então secretário da Administração da prefeitura. Jacob Scheuer disse que a prefeitura tinha conhecimento do ágio, mas que tudo estava dentro da lei. “Temos consciência de que estamos pagando mais caro, mas não tem como fugir disso”, afirmou. Ele disse que o motivo dos preços altos era a pouca procura pelos editais. Nos casos específicos apontados pelo jornal, ele disse que apenas dois supermercados haviam se interessado. Dessa forma, por mais que um preço máximo de referência tenha sido definido, a prefeitura teve de aceitar preços mais altos sob pena de ficar sem o produto. “Se colocamos R$ 3 de referência e eles não fazem por menos de R$ 3,80, temos de aceitar porque não temos alternativa”, justificou. Questionado se o pregão eletrônico não seria mais eficaz nesse caso, considerando que poderiam concorrer empresas de todo o Brasil, Scheuer rebateu: “Como uma empresa de Minas Gerais vai entregar cinco quilos batatas aqui?”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AFROUXAMENTO

Um dos pontos que o MPSC aponta na denúncia – a adequada divulgação dos editais de licitação – encontrou uma brecha na nova lei de licitações. Redigida para atender necessidades da Administração Pública federal, a Lei nº 14.133 de 2021, em seu artigo 174, criou Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), um site oficial supostamente capaz de realizar o milagre de assegurar a publicidade de todas as licitações e contratações realizadas pela União e por todos os entes federados, incluindo, claro, os Municípios.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 480 mil

foram liberados ontem pelo Município de Canoinhas para pagar por leitos na UTI covid do Hospital Santa Cruz

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MENTE SÃ

Autoridades e representantes de entidades ligadas à educação, ao serviço social e à psicologia defendem a aprovação do projeto de lei em análise na Alesc que prevê a contratação de psicólogos e assistentes sociais para atuarem nas escolas da rede pública de ensino do Estado. O assunto foi debatido em audiência pública virtual promovida pelas comissões de Educação e de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente na noite de terça-feira, 25.

 

 

 

O projeto de lei 133/2019 tem como principal objetivo regulamentar em Santa Catarina a lei federal do mesmo ano que trata da prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica. A proposta é da deputada Paulinha (PDT). A matéria tramita na Comissão de Educação da Alesc.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 41,35 bilhões

foi o faturamento do Estado de SC no último quadrimestre de 2020

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TRANSFORMAÇÃO

Está pronto para ser votado em Plenário o projeto de lei que autoriza a doação de bicicletas apreendidas para instituições beneficentes que as transformem em cadeiras de rodas, triciclos de corrida para cadeirantes e outros objetos. A proposta, de autoria da deputada Marlene Fengler (PSD – foto), foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa nesta quarta-feira, 26.

 

 

 

 





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