O benefício será pago com recursos do Estado a 67 mil famílias, que receberão três parcelas de R$ 300
Por unanimidade, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou nesta quarta-feira, 9, a conversão em lei da Medida Provisória (MP) 240/2021, que institui o auxílio financeiro para famílias carentes e pessoas que ficaram desempregadas durante a pandemia, denominado SC + Renda. O benefício será pago com recursos dos cofres do Estado a 67 mil famílias, que receberão três parcelas mensais de R$ 300.
Os detalhes do pagamento do auxílio ainda serão definidos pelo governo estadual. Conforme o deputado José Milton Scheffer (PP), líder do Governo na Assembleia, cada família beneficiada deverá receber um cartão para efetuar o saque do dinheiro.
A conversão em lei da MP tramitou rapidamente na Assembleia. Na manhã desta quarta, o projeto foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação. No início da tarde, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em reunião extraordinária, também aprovou a proposta.
A concessão do benefício foi elogiada pelos deputados. Scheffer, Jair Miotto (PSC), Fabiano da Luz (PT), Ada de Luca (MDB) e Luciane Carminatti (PT) destacaram a importância do Estado auxiliar as famílias que foram atingidas pela pandemia. Eles relataram que muitas pessoas que perderam renda no período estão passando fome.
Luciane Carminatti, que apresentou emendas à MP, que não foram acatadas pelo relator, afirmou que a Comissão de Finanças vai pedir que o governo estadual amplie o número de famílias beneficiadas. Isso porque, segundo a parlamentar, nem todas as famílias que necessitam de auxílio serão beneficiadas pelo SC + Renda. Segundo ela, atualmente 130 mil famílias estão sem renda em Santa Catarina.
“Tem uma grande parcela de pessoas que não vai receber nenhuma renda emergencial. Precisamos enxergar aqueles que não estão no CadÚnico. Nós já ajudamos tantos setores, que já estão beneficiados, como vamos dizer não para quem precisa de um prato de comida?”, questionou.
Conforme o texto da MP, o SC + Renda será voltado para dois grupos: famílias identificadas na base estadual do Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) e trabalhadores que tenham perdido emprego entre 19 de março de 2020 e 1º de maio de 2021, de setores específicos, como transportes, eventos, alojamento, alimentação, entre outros.
Além da MP do auxílio emergencial, os deputados também aprovaram a conversão em lei da MP 239/2021, que suspende até do dia 30 de junho a obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de média e alta complexidades, no âmbito das gestões estadual e municipais, bem como da política hospitalar catarinense. Os efeitos da suspensão são retroativos a 1º de janeiro deste ano.