Aparelhos celulares do vice-prefeito Renato Pike e de fotógrafo chegaram a ser apreendidos
A promotora de Justiça Ana Paula Destri Pavan arquivou a notícia de fato que denunciava suposta “rachadinha” que seria paga por servidores públicos comissionados da prefeitura de Canoinhas. A denúncia envolvia o vice-prefeito Renato Pike (PL) e o fotógrafo Moisés Gonçalves, que trabalhava na assessoria de comunicação da prefeitura. O Ministério Público entrou no caso depois de reportagem publicado pelo JMais. A decisão da promotora é de novembro do ano passado e estava sob sigilo. O JMais teve acesso ao arquivamento somente nesta quarta-feira, 4.
Funcionário comissionado (sem concurso, escolhido como sendo de confiança do prefeito ou vice) vinculado ao Partido Liberal (PL, antigo PR) encaminhou ao JMais prints de conversas que manteve com Gonçalves pelo aplicativo WhatsApp nas quais ele cobra o pagamento de parte do salário dos servidores comissionados ligados ao partido. As imagens vieram por um email que não permite a identificação da pessoa. Segundo o denunciante a cobrança era feita dentro da prefeitura de Canoinhas por Moisés, a mando do vice-prefeito, coordenador regional do PL, Renato Pike. Nas 11 imagens com conversas recebidas por email, Moisés cobra os valores e deixa claro o que teria sido acertado em uma reunião do partido. Antes desta mensagem, há um trecho de outra na qual Moisés explica que até o dia 29 devem ser entregues as contribuições acumuladas dos meses de janeiro, fevereiro e março. “O Pike quer na segunda-feira uma relação de colaboradores”, afirma.
À época, Moisés confirmou a autenticidade das mensagens, mas negou, no entanto, que a cobrança ocorresse dentro da prefeitura. “Quando falo ‘minha sala’ estou me referindo a sala do meu escritório, que fica na minha casa”, afirmou. Moisés mantém seu estúdio anexo a sua casa há anos. Ele contou que o dinheiro arrecadado serviria para patrocinar almoços e jantas da militância e que todos concordaram com o pagamento em reunião. A princípio o valor era único, de R$ 50, mas como houve reclamações passou a ser cobrado de forma escalonada, conforme o salário de cada um. “Mas em momento algum pressionamos alguém. Paga quem quer, é uma contribuição”, afirma. Ele disse que desde o começo do ano até julho de 2019 foram arrecadados R$ 1,5 mil que foram para a conta do partido como doação. Os partidos políticos precisam prestar contas de todo o dinheiro que recebem.
Pike disse à época que se Moisés utilizou a prefeitura para receber os repasses cometeu um erro. Sobre a contribuição, ele afirmou que ela é absolutamente legal. “A legislação permite até 5% do salário do filiado como contribuição voluntária. A prova de que não há pressão é que nenhum servidor com cargo comissionado do PL foi demitido”, afirma. A reportagem não encontrou na legislação eleitoral nada que corrobore a fala do vice-prefeito sobre percentual de repasse atrelado ao salário.
ARGUMENTAÇÃO
A pedido da promotora que estava à frente do caso, a Justiça deferiu a quebra de sigilo e apreensão dos celulares de Pike e Moisés. O pedido foi concedido em agosto do ano passado. Uma perícia foi solicitada à Divisão de Investigação Criminal da Polícia Civil de Canoinhas. A princípio nada que configurasse ato de improbidade administrativo foi encontrado nos aparelhos. Na sequência três servidores comissionados ligados ao PL foram ouvidos. Nenhum deles confirmou “os atos ímprobos narrados pelo representante, aduzindo que o repasse de valores à agremiação partidária era voluntário e destinado a uma confraternização entre os filiados, acerca da qual divergem ter ou não ocorrido”, anotou a promotora.
“Nesse aspecto, em relação às percebíveis contradições entre as declarações acima, pontua-se que não se vislumbram diligências que possam saná-las, e, ao que indicam os declarantes, nos dias atuais, o repasse de valores à agremiação partidária não é mais realizado”, afirma a promotora. Ela segue destacando que “assim, embora o Relatório de Investigação decorrente do cumprimento da busca e apreensão e quebra do sigilo de dados, tenha indicado a existência de registros de conversas entre os representados e
outras pessoas sobre o assunto tratado neste procedimento, não há provas suficientes de que os repasses feitos pelos servidores foram involuntários, mormente porque os declarantes não confirmaram essa hipótese.”
Para a promotora que arquivou a denúncia, “em análise aos elementos de informação contido nos autos, constata-se, é o caso de arquivamento do feito, visto que, ao menos por ora, não ficaram suficientemente demonstradas irregularidades que importem em improbidade administrativa.”
A promotora conclui afirmando que “o arquivamento deste procedimento não impede a instauração de outro procedimento investigativo caso surjam novos elementos capazes de tipificar determinada conduta de improbidade administrativa ou qualquer outra conduta lesiva aos interesses públicos”.